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Comissão Cruls

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Comissão Cruls A idéia de transferência da Capital Federal para o interior do território brasileiro não era nova desde 1808 , pelo menos quando a família real portuguesa veio buscar abrigo no Brasil, havia sido notada a vulnerabilidade do Rio de Janeiro no caso de guerras navais, e aventada a possibilidade de transferir a capital para o interior. (MAST, 2004, p. 35) Somando-se à razão acima apontada, havia ainda a percepção de que a cidade do Rio de Janeiro era insalubre, e, principalmente, de que era importante povoar o interior do território brasileiro. A mudança da capital já era prevista na Constituição Federal de 1891 , artigo 3º, que dizia: “Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal”. (BARROS, 1891) Contudo, a instabilidade política dos anos iniciais da República viria a acelerar a iniciativa de demarcar a área da nova capital.